A avaliação interna das escolas, decorrente da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, visa, a partir de uma análise diagnóstica, incentivar ações e processos de melhoria da qualidade e promover uma cultura de melhoria continuada, de exigência e de responsabilidade. O nosso Agrupamento, sendo um Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP), para além deste normativo, rege-se também pelo articulado no Despacho Normativo n.º 20/2012, de 3 de outubro de 2012, cabendo à equipa de autoavaliação do AEMO, denominada Observatório Educativo, empreender o seu processo de autoavaliação.
Nesta secção podem ser consultados todos os documentos relevantes relativos ao processo de autoavaliação em curso no AEMO, iniciado no ano letivo de 2014-2015.
Relatório de autoavaliação 2016 (referente a 1/9/2015 a 31/8/2016)